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Segurança patrimonial: profissionais devem portar armas de fogo?

Hoje em dia, a maioria das organizações tem um serviço de segurança patrimonial. Isso acontece pois, com o aumento da insegurança nas cidades brasileiras, tornou-se indispensável encontrar meios de garantir a integridade do patrimônio e o bem-estar dos funcionários e visitantes. A segurança privada é um desses meios. E é justamente nesse cenário que surgem muitas dúvidas, como, segurança patrimonial e profissionais armados são uma boa combinação?

Pois, bem. Se por um lado, não nos resta dúvidas de que contar com vigilantes inloco é um forte mecanismo de prevenção e promoção da segurança, o porte de arma na segurança privada segue sendo uma questão polêmica e uma decisão bastante delicada para os gestores. Isto porque, além de ser um tema que está sempre em evidência, a legislação que versa sobre o assunto mudou constantemente ao longo dos anos.

Ainda assim, é preciso lembrar que em alguns casos específicos, apesar de existirem diversas opções de equipamentos que podem ser utilizados pelos vigilantes,  o uso de armas faz-se necessário. Especialmente, ao considerarmos o segmento da empresa e o fluxo diário de visitantes, bem como o perfil dos mesmos.

Para responder a essas questões, preparamos esta publicação com tudo o que você precisa saber na hora de definir se os seus colaboradores deverão usar armas ou não. Continue lendo!

Segurança patrimonial e profissionais armados: quais os cuidados necessários

A arma de fogo é um equipamento letal que demanda muito cuidado e treinamento para ser utilizado. Sua aplicação só deve ocorrer em último caso, e o profissional deve estar preparado para utilizar outros recursos antes de recorrer a ela. Existem, por exemplo, equipamentos não letais, como cassetetes e armas de choque, que podem ser preferidos ao porte de arma na segurança privada.

Fazer uso de uma arma é uma atividade de muita responsabilidade. O profissional deve sempre lembrar que tem um compromisso não só com a empresa para a qual trabalha, como também com o patrimônio e, principalmente, com as pessoas que estão à sua volta.

Sacar uma arma sem necessidade pode implicar uma série de riscos; por isso, é preciso muita atenção, maturidade e equilíbrio emocional por parte do colaborador. A utilização da arma de fogo tem justificativa apenas nas situações em que a vida das pessoas esteja em risco eminente.

Em qualquer outro tipo de ocorrência, a arma deve seguir guardada. Seu uso é um paliativo, e a empresa deve ter recursos para acionar a Polícia Militar em emergências e em casos em que a situação demande ações externas.

Já no que se refere à real necessidade de dispor ou não de vigilantes armados, essa é uma decisão que deverá ser tomada em conjunto com o gestor de segurança privada, profissional responsável por planejar, executar, controlar e melhorar todos os processos relacionados à segurança de uma empresa. Ele poderá definir do que a empresa necessita, além de conhecer alternativas para cada caso.

O profissional pode portar a arma fora de serviço?

O porte de uma arma não é o mesmo que a posse. A posse supõe que o indivíduo tenha uma arma registrada em seu nome, a qual deve ser mantida em sua residência ou estabelecimento comercial, além de poder ser transportada sem munição e parcialmente desmontada.

Por outro lado, o porte permite ao indivíduo trazer consigo, de forma discreta, uma arma de fogo. Nesse caso, a extensão territorial pode ser delimitada, sendo mais comum o porte estadual. O federal costuma ser atribuído apenas em casos especiais.

Na segurança privada, a arma de fogo é de propriedade e responsabilidade da empresa que presta o serviço. Assim, o vigilante só pode portá-la durante o horário de trabalho e não tem permissão para levá-la à sua residência ou utilizá-la em situações não laborais.

Se o profissional for pego com a arma fora de seu expediente e local de trabalho, pode responder por porte ilegal. A pena para porte ilegal de arma de uso permitido é de dois a quatro anos de detenção, podendo chegar a quatro a oito anos em caso de reincidência.

Nesse ponto, vale ressaltar que a empresa contratante não é responsável pelas questões legais que envolvem o vigilante e a arma, e sim a prestadora do serviço. Por isso, outro ponto a se considerar são os critérios de contratação da empresa especializada em segurança patrimonial e profissionais armados.

Quais são os requisitos para que o profissional tenha porte de arma?

Conforme determina a Portaria 3.323/12 da Polícia Federal, responsável por regulamentar as profissões ligadas a segurança, apenas as atividades relacionadas a segurança privada podem contar com o porte de armas.

As empresas de segurança privada e de transporte de valores solicitarão à Polícia Federal autorização para aquisição de armas de fogo.

As principais atividades reguladas pela PF no que tange a utilização de armas de fogo são:

  • vigilância de cunho patrimonial: determinados atos que sejam realizados a fim de garantir segurança urbana ou rural, tanto em ambientes públicos como nos privados, com o objetivo de garantir a integridade física e patrimonial;
  • transportar valores: tal atividade deve ser realizada por meio de transporte de numerários com valores por meio de veículos, sejam eles especiais e comuns;
  • por meio de escolta armada: aqui, vislumbra-se a garantia de todo tipo de carga que tenha valor agregado;
  • segurança pessoal: trata-se da garantia de segurança física de pessoas.

A empresa prestadora do serviço deve, além de ter e ser responsável pela arma, manter, junto à Polícia Federal, uma listagem dos funcionários habilitados, a qual deve ser atualizada a cada seis meses.

O funcionário habilitado deve ter o curso de vigilante armado e a CNV (Carteira Nacional do Vigilante), cuja renovação é necessária de dois em dois anos.

Além disso, também deve cumprir com todas as exigências para trabalhar na segurança privada, com a diferença de que deve ter, no mínimo, 21 anos. Realizar um curso complementar de tiro também é desejável, pois vai permitir que o profissional seja hábil no manejo do equipamento.

Para fins de segurança privada, apenas algumas armas podem ser utilizadas. Os calibres permitidos para a atividade de vigilante são: revólveres 32 e 38 SPL, pistolas 380 e espingardas 12, 16 ou 20.

Quais são as exigências para que um profissional trabalhe na segurança privada?

Para trabalhar na segurança privada, o vigilante deve atender a uma série de requisitos. Além de ter sido aprovado em um curso de formação de vigilante autorizado pela Polícia Federal, o profissional também deve:

  • ser brasileiro;
  • ter, no mínimo, 21 anos;
  • ter, no mínimo, o ensino fundamental completo;
  • ser aprovado em exame de saúde física e mental;
  • não ter antecedentes criminais;
  • estar regular com suas obrigações eleitorais e militares.

Quais as principais alterações das novas leis sobre segurança patrimonial e profissionais armados?

O presidente Jair Bolsonaro tinha como promessa de campanha facilitar a possibilidade de porte de arma para segurança pessoal. Para tanto, havia editado o Decreto 9.785/19, que flexibilizaria o porte. Porém, tendo em vista a derrubada da referida norma pelo Senado Federal, mesmo faltando passar pela Câmara dos Deputados, o governo elaborou novo regramento.

No dia 25 de junho de 2019, foi editado um novo decreto que vislumbrava recuperar o que se havia querido garantir pelo anterior. O Decreto 9.847/19 trata de disposições para a aquisição, cadastro, registro, porte, comercialização de armamento e munição, bem como sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e i Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

Neste novo decreto, estão estabelecidos:

  • brecha para a aquisição de fuzil, pois estabelece que seria arma permitida;
  • exclusão de permissão para porte de arma, o que era determinado para mais de 20 categorias. Dessa forma, está assegurado do direito de porte para políticos eleitos, advogados, guardas de trânsito, caminhoneiros e jornalistas, dentre outros;
  • foi concedido maior prazo para que o Exército possa definir quais calibres poderão ser adquiridos como armas de uso permitido, e se será mantido o fuzil na categoria de armas permitidas. O prazo dado no decreto anterior era até o final de julho;
  • permissão para que agentes do Ibama portem arma;
  • os militares, quando transferidos para a reserva, terão que passar por exame técnico a cada 10 anos para a manutenção do porte;
  • possibilidade de importação de armas, ainda que exista fabricante do mesmo armamento no país.

De acordo com o Decreto 9.847/2019, a empresa de vigilância, quando solicitar a autorização para compra de arma de fogo à Polícia Federal, deverá comprovar que tem autorização de funcionamento válida e justificar a necessidade de aquisição com base na atividade autorizada. Além disso, a autorização será válida apenas para a utilização da arma de fogo em serviço.

Optar por vigilantes armados é uma decisão de grande responsabilidade. O uso inadequado de armas de fogo pode trazer sérias consequências tanto para a empresa prestadora do serviço como para o patrimônio da empresa contratante, além de poder colocar em risco a vida de pessoas e do próprio profissional.

Assim, na hora de decidir pela inclusão de colaboradores armados na segurança patrimonial de uma empresa, é necessário avaliar muito bem sua real necessidade, já que existem opções não letais disponíveis, como as tecnologias que podem ser usadas para garantir maior segurança nas empresas.

Caso a solução escolhida seja o porte de arma na segurança privada, a empresa prestadora do serviço deve garantir a legalidade de todo o processo, tendo armas regulamentadas e assegurando que os profissionais estejam preparados para a atividade, tanto técnica como psicologicamente, além das autorizações necessárias junto ao governo federal.

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