Hoje em dia, a maioria das organizações tem um serviço de segurança patrimonial. Isso acontece pois, com o aumento da inseguridade nas cidades brasileiras, tornou-se indispensável encontrar meios de garantir a integridade do patrimônio e o bem-estar dos funcionários e visitantes.

Entre as diversas práticas de segurança que podem ser aplicadas em uma empresa, está a contratação de vigilantes. Porém, há uma questão que sempre surge na hora de optar por esse tipo de profissional: o porte de armas.

Apesar de existirem outras opções de equipamentos que podem ser utilizados pelos vigilantes, em alguns casos, o uso de armas é necessário. Nesse sentido, é comum que surjam dúvidas, já que o tema nem sempre está em evidência e a legislação mudou diversas vezes ao longo do tempo.

Para responder a essas questões, preparamos esta publicação com tudo o que você precisa saber na hora de definir se os seus colaboradores deverão usar armas ou não. Continue lendo!

Em quais casos o profissional deveria utilizar a arma de fogo?

A arma de fogo é um equipamento letal que demanda muito cuidado e treinamento para ser utilizada. Sua aplicação só deve ocorrer em último caso, e o profissional deve estar preparado para utilizar outros recursos antes de recorrer a ela.

Existem, por exemplo, outros equipamentos não letais, como cassetetes e armas de choque.

Portar uma arma é uma atividade de muita responsabilidade. O profissional deve sempre lembrar que tem um compromisso não só com a empresa para a qual trabalha, como também com o patrimônio e com as pessoas que estão à sua volta.

Sacar uma arma sem necessidade pode implicar uma série de riscos, por isso é preciso haver muita atenção, maturidade e equilíbrio emocional por parte do colaborador.

Ter a arma em punho se justifica apenas em situações nas quais o delinquente esteja ameaçando a vida de um indivíduo.

Em qualquer outro tipo de ocorrência, a arma deve seguir guardada. Seu uso é um paliativo, e a empresa deve ter recursos para acionar a polícia militar em emergências e em casos em que a situação implique consequências externas.

Já no que se refere à real necessidade de dispor ou não de vigilantes armados, essa é uma decisão que deverá ser tomada em conjunto com o gestor de segurança privada, profissional responsável por planejar, executar, controlar e melhorar todos os processos relacionados com a segurança de uma empresa.

Ele poderá definir o que a empresa necessita, além de conhecer alternativas para cada caso.

O profissional pode portar a arma fora de serviço?

O porte de uma arma não é o mesmo que a posse. A posse supõe que o indivíduo tenha uma arma registrada em seu nome, a qual deve ser mantida em sua residência ou estabelecimento comercial, além de transportada sem munição e parcialmente desmontada.

Por outro lado, o porte permite ao indivíduo trazer consigo, de forma discreta, uma arma de fogo. Nesse caso, a extensão territorial pode ser delimitada, sendo mais comum o porte estadual. O porte federal costuma ser atribuído apenas em casos especiais.

Na segurança privada, a arma de fogo é de propriedade e responsabilidade da empresa que presta o serviço. Assim, o vigilante só pode portá-la durante o horário de trabalho e não tem permissão para levá-la à sua residência ou utilizá-la em situações não laborais.

Se o profissional for pego com a arma fora de seu expediente e local de trabalho, pode responder por porte ilegal. A pena para porte ilegal de arma de uso permitido é de dois a quatro anos de detenção, podendo chegar a quatro a oito anos em caso de reincidência.

Nesse ponto, vale ressaltar que a empresa contratante não é responsável pelas questões legais que envolvem o vigilante e a arma, mas, sim, a empresa prestadora do serviço.

Quais são os requisitos para que o profissional tenha porte de arma?

A empresa prestadora do serviço deve, além de ter e ser responsável pela arma, manter, junto à Polícia Federal, uma listagem dos funcionários habilitados, a qual deve ser atualizada a cada seis meses.

O funcionário habilitado deve ter o curso de vigilante armado e a CNV (Carteira Nacional do Vigilante), cuja renovação é necessária de dois em dois anos.

Além disso, também deve cumprir com todas as exigências para trabalhar na segurança privada, com a diferença de que deve ter, no mínimo, 25 anos. Realizar um curso complementar de tiro também é desejável, pois vai permitir que o profissional seja hábil no manejo do equipamento.

Para fins de segurança privada, apenas algumas armas podem ser utilizadas. Os calibres permitidos para a atividade de vigilante são: revólveres .32 e .38 SPL, pistolas .380 e espingardas 12, 16 ou 20.

Quais são as exigências para que um profissional trabalhe na segurança privada?

Para trabalhar na segurança privada, o vigilante deve atender a uma série de requisitos. Além de ter sido aprovado em um curso de formação de vigilante autorizado pela Polícia Federal, o profissional também deve:

  • ser brasileiro;
  • ter, no mínimo, 21 anos;
  • ter, no mínimo, o ensino fundamental completo;
  • ser aprovado em exame de saúde física e mental;
  • não ter antecedentes criminais;
  • estar regular com suas obrigações eleitorais e militares.

Optar por vigilantes armados é uma decisão de grande responsabilidade. O uso inadequado de armas de fogo pode trazer sérias consequências tanto para a empresa prestadora do serviço como para o patrimônio da empresa contratante, além de poder colocar em risco a vida de pessoas e do próprio profissional.

Assim, na hora de decidir pela inclusão de colaboradores armados na segurança patrimonial de uma empresa, é necessário avaliar muito bem sua real necessidade, já que existem outras opções não letais disponíveis.

Caso essa solução seja realmente escolhida, a empresa prestadora do serviço deve garantir a legalidade de todo o processo, tendo armas regulamentadas e assegurando que os profissionais estejam preparados para a atividade, tanto técnica como psicologicamente.

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